Segunda à Sexta,
09:00 a 17:30.
Segunda à Sexta,
09:00 a 17:30.
Av. Sertório, 6799, Loja 207
Porto Alegre-RS
CASAMENTO CIVIL
Horário para encaminhamento: de 2ª à 6ª das 09h às 16h30.
Toda documentação listada abaixo precisa ser impressa e apresentada no dia do encaminhamento.
Datas dos casamentos: Segundas-Feiras (manhã), Quartas-Feiras (manhã) e Sextas-Feiras (manhã e tarde). Consultar horário disponível.
Informações para casamento:
A documentação deve ser encaminhada no mínimo 05 e no máximo 90 dias antes da data prevista para casar.
No encaminhamento devem comparecer no cartório apenas OS CONTRAENTES com o formulário dos noivos e das testemunhas, devidamente preenchidos e assinados.
REGIME DE BENS:
Comunhão parcial: Une os bens a partir do casamento. (direto no cartório);
Comunhão universal: Une todos os bens antes e posterior ao casamento;
Separação total: Separa todos os bens que cada um adquiriu ou vier a adquirir após o casamento;
Participação final nos aquestos: Consultar informações com advogado.
ATENÇÃO: Os regimes da Comunhão universal, Separação total ou Participação final nos aquestos É NECESSÁRIO REALIZAR EM TABELIONATO DE NOTAS O PACTO ANTENUPCIAL COM O REGIME ESCOLHIDO.
Alteração de sobrenome no casamento:
Não é obrigatório a alteração de sobrenome, entretanto, se for optar pela troca, somente um dos contraentes poderá acrescentar ao seu, com a possibilidade de suprimir, desde que mantenha ao menos um dos sobrenomes de origem.
OS NOIVOS DEVERÃO COMPARECER PARA ENCAMINHAR A HABILITAÇÃO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1) Solteiro(a):
a) Certidão de nascimento atualizada com no máximo 60 dias;
b) Cópia simples do documento de identificação e CPF. (Documentos aceitos: RG, CNH, CTPS física, ID Funcional, Passaporte).
2) Divorciado(a):
a) Certidão de casamento com averbação da separação e divórcio atualizada com no máximo 60 dias
b) Cópia simples do documento de identificação e CPF. (Documentos aceitos: RG, CNH, CTPS física, ID Funcional, Passaporte).
c) Caso não conste a situação dos bens na averbação do divórcio anexar cópia da inicial do advogado + sentença homologatória (termo de audiência) da separação e divórcio (autenticadas pelo Foro).
3)Viúvo(a):
a) Certidão de casamento com anotação do óbito atualizada com no máximo 60 dias;
b) Certidão de óbito do(a) extinto(a) cônjuge, atualizada com no máximo 60 dias;
c) Cópia simples do documento de identificação e CPF. (Documentos aceitos: RG, CNH, CTPS física, ID Funcional, Passaporte).
ATENÇÃO: Divorciados e viúvos informar os dados do cartório de seu nascimento. (Cópia da certidão de nascimento se possível)
IMPORTANTE: EM CASO DE RETIFICAÇÃO NO REGISTRO É NECESSÁRIO SOLICITAR CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR PARA ENCAMINHAR O CASAMENTO.
4)Residência:
Pelo menos um dos noivos deverá ter residência em Porto Alegre.
5)Prazos:
A documentação deverá estar completa no mínimo 5 dias antes da data pretendida ao casamento e no máximo 90 dias e só começará a contar quando a documentação estiver completa e marcada data pelo funcionário(a) do Cartório.
6)Testemunhas:
Trazer formulário anexo e cópia das identidades + CPF, devidamente preenchido e assinado (assinatura à caneta, de cor azul, conforme documento apresentado), por 2 padrinhos maiores de 18 anos que estarão presentes no dia do casamento.
7)Valores:
Casamento em cartório com 01 certidão de casamento inclusa: R$256,37;
Casamento em cartório com 02 certidões de casamento inclusas: R$ 312,93;
8)Casamento fora do cartório:
Consultar disponibilidade conosco em nosso WhatsApp.
Noivos menores:
Noivos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os pais deverão comparecer ao Cartório para assinar o consentimento com identidade e CPF. Morando os pais em outra cidade poderá ser feito o termo de consentimento assinado e reconhecida a assinatura por autenticidade em Tabelionato. Sendo um deles falecido trazer certidão de óbito original ou cópia autenticada que ficará arquivada no processo.
Noivos estrangeiros:
a) Certidão de nascimento atualizada;
b) Declaração de duas testemunhas do país de origem, atestando o estado civil do referido nubente e que o mesmo não possui impedimentos para casamento;
c) Documentos "a" e "b" apostilados pelo país de origem (se fizer parte do tratado de Haia), ou se não fizer, será necessário visar no consulado brasileiro do país de origem;
d) Documentos "a" e "b" traduzidos por tradutor público juramentado (em Porto Alegre);
e) Documentos "a" e "b" registrados no Cartório de Registros Especiais (em Porto Alegre);
f) Fotocópia autenticada do visto de entrada com prazo de validade no Brasil;
g) Fotocópia autenticada da carteira de identidade RNE ou RNM (se permanente no Brasil);
h) Fotocópia autenticada do Passaporte (todo, até a última folha em branco);
i) Comprovante de endereço (para residentes ou permanentes no Brasil).
ATENÇÃO: Em caso de estrangeiro ser permanente no Brasil, não é necessário o item "b".
Casamento com Procuração:
PROCURAÇÃO PARA ENCAMINHAR O PROCESSO: Procuração pública (feita em Tabelionato), com poderes específicos para encaminhar o processo de habilitação para casamento, juntar documentos legais, marcar data do casamento, deverá constar na procuração o nome do noivo(a) com quem vai casar, regime de bens a ser adotado após o casamento e o nome que permanece ou modifica após o casamento (somente um dos contraentes poderá acrescentar ao seu, com a possibilidade de suprimir, desde que mantenha ao menos um dos sobrenomes de origem).
PROCURAÇÃO PARA ENCAMINHAR E REALIZAÇÃO DO CASAMENTO: Procuração pública (feita em Tabelionato), com poderes específicos para encaminhar o processo de habilitação para casamento, juntar documentos legais, marcar data do casamento, deverá constar na procuração o nome do noivo(a) com quem vai casar, regime de bens a ser adotado após o casamento e o nome que permanece ou modifica após o casamento (somente um dos contraentes poderá acrescentar ao seu, com a possibilidade de suprimir, desde que mantenha ao menos um dos sobrenomes de origem). Receber em casamento perante o Juiz de Paz, na forma do Art. 1535 do Código Civil Brasileiro.
Valor para habilitação: R$ 126,83
A procuração não poderá ter mais de 90 dias na data da realização do casamento.
Casamento Religioso com Efeito Civil:
DOCUMENTAÇÃO:
Solicitação da Igreja para realização do casamento religioso com efeito civil (Ex. tal dia, tal horário, local, será realizado o casamento religioso com efeito civil do casal...).
Formulário preenchido e assinado por 4 testemunhas que estarão presentes no ato do casamento religioso (trazer cópia do RG).
Em aproximadamente 5 dias será liberada a certidão de habilitação para ser entregue a Igreja. Valor da habilitação R$ 126,83
A Ata de casamento religioso com efeito civil deverá retornar ao Cartório para registro em no máximo 30 dias, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança do celebrante.
Assinado pelos nubentes, conforme assinaturas do processo 1(se mudar o nome não assinar o nome de casado(a) na ata).
As 4 testemunhas deverão assinar conforme o documento apresentado no processo de habilitação para casamento.
A ata não poderá ter erros ou rasuras.
Ao entregar a ata no Registro Civil da 6ª Zona, será paga a 2ª taxa do casamento R$ 99,09.
Será marcado uma nova data para os noivos comparecerem juntos ao Cartório para assinatura do termo de casamento, neste dia será entregue a certidão de casamento.
Observações:
Na certidão de casamento, constará as duas datas, a da Celebração Religiosa e do Registro no Cartório.
Não haverá celebração no cartório.
ATENÇÃO: Para agilizar seu atendimento, envie o formulário dos noivos abaixo preenchidos pelo nosso WhatsApp!
Observação: Para que seja realizado o preenchimento do Formulário dos Noivos, deverá realizar o download o arquivo e salvar em seu dispositivo.
Observação: Imprimir a Declaração das Testemunhas frente e verso na mesma folha e trazer preenchidos e assinados pelas testemunhas, favor verificar se a assinatura está conforme o documento que será apresentado.